STF DECIDE QUE MAIORES DE 70 PODEM PARTILHAR BENS AO SE CASAREM

Idosos agora têm autonomia de escolha
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      Maioria de casamentos envolvendo idosos mantém a separação total de bens.  Mesmo após a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), apenas 7% optaram por regime diferenciado.
      Em 1° de fevereiro do ano passado (2024), o STF decidiu que o regime obrigatório de separação de bens para maiores de 70 anos pode ser afastado por manifestação das partes, permitindo assim, que pessoas nessa faixa etária tenham a liberdade de escolher o modelo patrimonial que melhor atende aos seus interesses.
      A opção deve ser expressa em escritura pública de Pacto Antenupcial em qualquer um dos principais Cartórios de Notas do país.   A decisão do STF trouxe uma maior liberdade e autonomia para as pessoas acima.   Agora, eles podem dispor de seu patrimônio em união estáveis, de acordo com os seus interesses.
      O Pacto Antenupcial agora passa ser o caminho para que os maiores de 70 anos, expressem  vontade diferente a que previa o regime da separação obrigatória de bens.   O Pacto deve ser feito por escritura pública de forma física em Cartório de Notas ou pela plataforma e-NOTARIADO e, posteriormente, deve ser levado ao cartório de Registro Civil onde será realizado o casamento, bem como, a celebração do evento, levar ao Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal.
      O regime de bens começa a vigorar a partir da data do casamento e somente poderá ser alterado mediante autorização judicial.
 
Fonte: EBC