Maioria de casamentos envolvendo idosos mantém a separação total de bens. Mesmo após a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), apenas 7% optaram por regime diferenciado.
Em 1° de fevereiro do ano passado (2024), o STF decidiu que o regime obrigatório de separação de bens para maiores de 70 anos pode ser afastado por manifestação das partes, permitindo assim, que pessoas nessa faixa etária tenham a liberdade de escolher o modelo patrimonial que melhor atende aos seus interesses.
A opção deve ser expressa em escritura pública de Pacto Antenupcial em qualquer um dos principais Cartórios de Notas do país. A decisão do STF trouxe uma maior liberdade e autonomia para as pessoas acima. Agora, eles podem dispor de seu patrimônio em união estáveis, de acordo com os seus interesses.
O Pacto Antenupcial agora passa ser o caminho para que os maiores de 70 anos, expressem vontade diferente a que previa o regime da separação obrigatória de bens. O Pacto deve ser feito por escritura pública de forma física em Cartório de Notas ou pela plataforma e-NOTARIADO e, posteriormente, deve ser levado ao cartório de Registro Civil onde será realizado o casamento, bem como, a celebração do evento, levar ao Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal.
O regime de bens começa a vigorar a partir da data do casamento e somente poderá ser alterado mediante autorização judicial.
Fonte: EBC
Em 1° de fevereiro do ano passado (2024), o STF decidiu que o regime obrigatório de separação de bens para maiores de 70 anos pode ser afastado por manifestação das partes, permitindo assim, que pessoas nessa faixa etária tenham a liberdade de escolher o modelo patrimonial que melhor atende aos seus interesses.
A opção deve ser expressa em escritura pública de Pacto Antenupcial em qualquer um dos principais Cartórios de Notas do país. A decisão do STF trouxe uma maior liberdade e autonomia para as pessoas acima. Agora, eles podem dispor de seu patrimônio em união estáveis, de acordo com os seus interesses.
O Pacto Antenupcial agora passa ser o caminho para que os maiores de 70 anos, expressem vontade diferente a que previa o regime da separação obrigatória de bens. O Pacto deve ser feito por escritura pública de forma física em Cartório de Notas ou pela plataforma e-NOTARIADO e, posteriormente, deve ser levado ao cartório de Registro Civil onde será realizado o casamento, bem como, a celebração do evento, levar ao Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal.
O regime de bens começa a vigorar a partir da data do casamento e somente poderá ser alterado mediante autorização judicial.
Fonte: EBC