O número de ações sobre assédio sexual na Justiça do Trabalho aumentou 35%. Em 2024, o número de ações atingiu um total de 8.612, representando o aumento de 35% em relação aos 6.367 casos registrados em 2023. No entanto, esse crescimento não deve ser visto apenas de forma negativa. O presidente do tribunal Superior do Trabalho (TST), o ministro Aloysio Correia da Veiga, afirma que esse aumento reflete a crescente disposição das mulheres de denunciar essa forma de violência no ambiente de trabalho. “Denunciar é um passo para trans formar essa realidade”, ressaltou o ministro.
A advogada especialista em Direito trabalhista Priscila Soeiro Moreira, explica. “ O crescimento das denúncias e ações judiciais pode refletir tanto a visibilidade do problema e das consequências do assédio quanto uma mudança no comportamento das vítimas, que agora se sentem mais empoderadas para agir. Muitas delas passaram a denunciar condutas que antes eram vista como ‘normais’ ou intoleráveis’ “, afirmou a especialista.
O assédio pode ocorrer de maneira explícita, quando há abordagens diretas ou sutilmente, por meio de insinuações ou piadas de duplo sentido. Além de ferir os direitos da vítima. O assédio sexual é crime no Brasil, previsto no artigo 216-A do Código Penal, podendo levar a demissão por justa causa do agressor, além de processos civis e trabalhista.
Fonte: CORREIO BRAZILIENSE
A advogada especialista em Direito trabalhista Priscila Soeiro Moreira, explica. “ O crescimento das denúncias e ações judiciais pode refletir tanto a visibilidade do problema e das consequências do assédio quanto uma mudança no comportamento das vítimas, que agora se sentem mais empoderadas para agir. Muitas delas passaram a denunciar condutas que antes eram vista como ‘normais’ ou intoleráveis’ “, afirmou a especialista.
O assédio pode ocorrer de maneira explícita, quando há abordagens diretas ou sutilmente, por meio de insinuações ou piadas de duplo sentido. Além de ferir os direitos da vítima. O assédio sexual é crime no Brasil, previsto no artigo 216-A do Código Penal, podendo levar a demissão por justa causa do agressor, além de processos civis e trabalhista.
Fonte: CORREIO BRAZILIENSE